Contratação de TIC
O CTIC por meio de sua Assessoria de Orientação Normativa em Tecnologia da Informação, oferece a comunidade universitária, o serviço de contratação e aquisição de serviços, softwares e equipamentos de TIC para toda a Universidade. É um processo que segue as recomendações e obrigatoriedades da Instrução Normativas da Secretaria de Governo Digital do ME, conforme abaixo:
Público alvo: Dirigentes de unidades acadêmicas e administrativas da UFPA.
Requisitos: Possuir vínculo ativo como servidor.
Como solicitar: Por meio de abertura de processo.
Resumidamente, o processo de contratação de soluções de TIC deve seguir os seguintes procedimentos na UFPA:
Dispensa de licitação
Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993 (abaixo de R$ 17.600,00), a aplicação da IN SGD/ME nº 1, de 2019 é facultativa, exceto quanto ao disposto no seu art. 6º. Entretanto, o mínimo de planejamento é necessário, portanto, é solicitado das unidades os seguintes artefatos:
No mínimo três propostas de fornecedores;
Mapa de preços;
Certidões negativas dos fornecedores.
Demais aquisições de soluções de TIC (serviços, softwares e equipamentos) que ultrapassem o valor de dispensa de licitação
É obrigatória a adequação do processo seguindo os ritos da IN 01/2019, portanto, uma equipe de planejamento da contratação, envolvendo servidores da unidade demandante e do CTIC, deverá ser montada por meio de portaria. Esta equipe será responsável por elaborar os seguintes artefatos:
Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Mapa de Gerenciamento de Riscos da contratação;
No mínimo três propostas de fornecedores;
Planilha de preços;
Termo de Referência (TR).